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sábado, 16 de janeiro de 2010

Ações da Brasil Telecom caem 9,70% com congelamento de incorporação

Oi interrompou o processo de absorção de papéis Brasil Telecom após encontrar provisão extra de 1,29 bilhão

| 15.01.2010 | 11h36

A Oi informou nesta sexta-feira que decidiu suspender a incorporação das ações da Brasil Telecom devido a uma nova análise contábil, que determinou um acréscimo de 1,29 bilhão de reais nos valores de provisão destinados a contingências judiciais da empresa comprada em janeiro de 2009. A partir do anúncio, as ações preferenciais da Brasil Telecom, (BRTO4) despencaram na Bovespa e, às 11h30, operavam com baixa de 9,70%, sendo negociadas a 15,10 reais. Os papéis da Oi (TNLP4) também apresentavam uma redução de 3,15% em seu valor, que chegava a 35,40 reais.

Com esse aumento, as despesas totais com provisões daBrasil Telecom. chegariam a 2,53 bilhões de reais. A Oi anunciou que realizará estudos para que os gastos envolvam de maneira proporcional as duas companhias e seus acionistas. Como após a análise a divisão passará por aprovação interna, ainda não há previsão de quando a incorporação será retomada.

Segundo auditoria realizada pela BDO Trevisan, esse valor extra de provisões seria dispensado a gastos com ações na Justiça referentes à súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que determinou à Brasil Telecom a compensação aos consumidores em regime de contrato de participação financeira através do valor patrimonial das ações (VPA) referente ao balanço do mês em que o serviço foi contratado.

Antigamente, quando os serviços eram contratados por meio desse modelo de “financiamento”, era dado à companhia um período de doze meses para a compensação aos consumidores por meio de papéis na bolsa. A quantidade de ações repassada era calculada a partir da divisão entre o total gasto na aquisição e o VPA.

Os contratantes começaram a se sentir lesados a partir do momento em que o VPA subiu com a inflação brasileira na década de 1990 e a quantidade de papéis adquiridos tornou-se menor. A partir da súmula do STJ, que também determina que ações judiciais semelhantes sejam resolvidas da mesma maneira, os consumidores conquistaram a oportunidade de reajustar as ações de acordo com o valor determinado no mês da compra.

Como essa nova determinação da Justiça não havia sido incluída na auditoria contábil à época em que a Oi divulgou a incorporação da Brasil Telecom, foi identificada essa discrepância de valores provisionais em segunda análise, o que provocou o congelamento do processo.

Para os analistas do banco Barclays, ainda há muitas incertezas envolvidas nesse processo e não é possível determinar quem vai pagar a conta dessa nova provisão: os acionistas da Oi ou da Brasil Telecom. No entanto, o banco acredita que a discussão pode atrasar a conclusão da fusão, postergar a captura de sinergias e ter um impacto negativo nos resultados da Oi.

Fonte: Portal Exame

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

'Insider' na mira da Justiça

Ministério Público e Polícia Federal acompanham mais de perto o uso de informações privilegiadas no mercado de ações.


Há apenas um processo criminal em curso na Justiça brasileira, mas, a julgar pelas investigações sobre suspeitas de "insider trading" em andamento hoje, esse número, em breve, deve crescer. Os possíveis crimes por uso de informação privilegiada no mercado de capitais são investigados em sigilo, mas tanto o Ministério Público quanto a Polícia Federal confirmam a existência de inquéritos em curso, ainda sem data para serem apresentados à Justiça e se tornarem ações penais. Até agora, a única ação penal sobre "insider" em andamento no Judiciário foi aberta em maio deste ano contra dois ex-executivos da Sadia e um do banco ABN Amro por terem utilizado informações privilegiadas relativas à oferta da Sadia pela Perdigão em 2006 e obtido lucro na Bolsa de Valores de Nova York.

Em São Paulo há investigações em andamento tanto na Polícia Federal quanto na Polícia Civil, e as suspeitas surgem de fontes diversas - como inquéritos administrativos que tramitam na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), denúncias anônimas e escutas telefônicas feitas em operações que apuram outros tipos de crime. "Temos investigações em andamento, mas para indiciar suspeitos precisamos verificar se aquela suspeita de uso de informação privilegiada se confirma e se a pessoa continua agindo dessa forma", afirmam os delegados Ricardo Saadi e Rodrigo Luís Sanfurgo de Carvalho, chefe e integrante da Divisão de Repressão Combate aos Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo.

Até hoje, apenas três das 791 operações realizadas pela PF desde 2006 no país tiveram como foco o mercado de capitais. Nenhuma delas envolveu "insider": em dois casos, o objetivo foi desarticular quadrilhas que praticavam fraudes com ações e contra investidores, e no terceiro, neste ano, foi desmontado um esquema de pirâmide financeira no Rio Grande do Sul.

Já no caso do Ministério Público Federal, os inquéritos, em geral, começam com o envio de informações colhidas durante os procedimentos administrativos da CVM. Os procuradores da República Antônio do Passo Cabral e Rodrigo de Grandis, que atuam na área de crimes financeiros do MPF no Rio e em São Paulo, respectivamente, confirmam a existência de investigações - todas em sigilo. "Mas são poucos os casos", diz Cabral.

A tendência, no entanto, é a de que o número de casos aumente, como resultado de um termo de cooperação assinado entre o MP e a CVM em maio de 2008. O acordo prevê a troca de informações - a CVM deve repassar ao MP informações, provas e documentos obtidos nas apurações administrativas e o MP deve enviar à autarquia as informações coletadas durante suas investigações.

Esse fluxo de informações sempre existiu, segundo Alexandre Pinheiro dos Santos, procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, mas houve um estreitamento em 2006, quando foi criado um grupo de atuação no mercado de capitais. O grupo é formado por procuradores federais para discutir ações judiciais que tenham como foco o mercado, sejam para punir criminalmente ou impor sanções às pessoas responsáveis por atos ilícitos, e culminou no termo de cooperação entre CVM e MP. "Ainda que a possibilidade de punição por crime de 'insider' tenha surgido em 2001, faltava uma aproximação entre as duas instituições", diz o procurador regional da República em São Paulo Marcelo Moscogliato, coordenador do grupo.

O procurador Alexandre dos Santos não revela quantos casos de suspeita de "insider" existem hoje em investigação no país. "Já há novos procedimentos investigatórios e muito provavelmente teremos um número de casos se desdobrando na esfera penal em curto e médio prazo", diz. Sempre que a CVM verifica um possível crime, encaminha as informações ao MP, independentemente de já ter concluído o processo administrativo e do resultado. O encerramento do processo na CVM com a assinatura de termos de compromisso - como ocorreu com o Credit Suisse, que na semana passada acertou o pagamento de R$ 19,2 milhões para encerrar o processo em que era acusado de uso de informação privilegiada na negociação de ações da Embraer - não isenta a empresa de responder na esfera penal.

Desde 2006, foram julgados 11 processos pela CVM. Outros casos foram encerrados mediante termos de ajustamento de conduta. Em tese, todos podem ser alvo de investigações criminais. Na prática, no entanto, não é o que deve ocorrer. Uma das maiores dificuldades apontadas é a exigência de provas para que haja uma condenação. "A prova do 'insider' é extremamente difícil", diz o procurador regional da República na 5ª Região Sady d'Assumpção Torres Filho, membro do grupo de mercado de capitais do MPF. "E a escuta telefônica e a quebra de sigilo funcionam em casos de crimes continuados, mas o 'insider' é um crime de oportunidade." "As operações são liquidadas em três dias, e nosso tempo de reação não é o mesmo dos criminosos", diz o procurador no Rio Antônio do Passo Cabral, vice-coordenador do grupo.

O grupo de mercado de capitais está analisando, em conjunto com a CVM, técnicas para que o flagrante do "insider" seja possível. O procurador Rodrigo de Grandis, autor da denúncia contra a Sadia, afirma que é por isso que a aproximação entre MP e CVM é fundamental para que a atuação do primeiro ocorra quase simultaneamente à identificação do delito pela segunda. "Nos próximos casos a tendência é a de termos medidas restritivas, como o bloqueio de ativos."

Ainda que se consiga obter provas quase simultaneamente ao uso da informação privilegiada e bloquear ativos para que haja uma condenação penal, a possibilidade de que a pena de um a cinco anos de prisão prevista para o crime de "insider" seja aplicada é muito difícil, avalia de Grandis. "Se os réus não têm antecedentes, é possível a aplicação de penas alternativas, como a pecuniária ou restritiva de direitos", diz.

Fonte: Valor Online