segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Este homem assombra a bolsa


O advogado Nabil Kardous obtém a primeira vitória judicial referente ao caso Nahas. E pode abrir um precedente para outros investidores.

Em 1989, o mercado de capitais brasileiro viveu a maior crise de sua história. Em junho daquele ano, quando eclodiu o chamado "caso Naji Nahas", as ações desabaram, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro quebrou e dezenas de corretores foram à falência - na esteira do crash, milhares de investidores perderam suas economias.

Um deles foi o advogado tributarista Nabil Kardous, que, em 1989, tinha 34 anos. Ao mesmo tempo que defendia seus clientes nos tribunais, ele investia suas economias em ações. "Eu chegava a operar um volume entre US$ 300 mil e US$ 1,5 milhão por dia", relembra. Kardous fazia operações de day-trade, que eram liquidadas no mesmo dia, e apostava no mercado de opções.

No dia 19 de junho, ele estava na ponta dos "comprados", apostando que as ações subiriam ainda mais, mas foi surpreendido com uma mudança nas regras do mercado, que acabou deflagrando a quebradeira - operações que eram liquidadas a prazo tiveram de ser quitadas no dia. "Perdi em 1989 o que hoje seria um apartamento de luxo nos Jardins, em São Paulo", diz o advogado, que ficou três meses em depressão até conseguir se reerguer.

Hoje, ele move uma ação civil contra a BM&Bovespa e a CVM, na qual pleiteia uma indenização de US$ 2 milhões. O principal alvo do advogado Kardous é o expresidente da Bovespa, Eduardo Rocha Azevedo, que recentemente anunciou a venda da sua corretora, a Convenção, para um grupo estrangeiro. "Ele não atuou de forma isenta e defendeu os interesses de um dos lados: o dos que estavam vendidos", diz Kardous.

O argumento do advogado é o de que Rocha Azevedo teria procurado vários bancos pedindo que cortassem o crédito de Naji Nahas, desequilibrando o jogo. O expresidente da Bovespa preferiu não comentar as acusações, mas em várias ocasiões defendeu a posição adotada em 1989, alegando ter protegido o mercado brasileiro do excesso de especulação.

Kardous, no entanto, afirma que os fundamentos estavam do lado dos "comprados" - tanto assim que, dois meses após a quebra, os preços já haviam voltado aos níveis anteriores, confirmando a tendência de alta. Há poucas semanas, o advogado teve uma vitória no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, quando os desembargadores avaliaram que o caso de 1989 ainda não está prescrito.

O prazo para que qualquer investidor reivindique indenizações irá até 2026 - 20 anos após o término das ações criminais, que acabaram em 2006. A Bovespa preferiu não se pronunciar.

Fonte: IstoéDinheiro


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