quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Derivativos de crédito: entenda o que são os Credit Default Swaps

SÃO PAULO - Ainda obscuros para grande parte dos investidores, os CDS (Credit Default Swaps) são tipos de derivativo de crédito que têm ganhado cada vez mais espaço nos últimos anos. Surgidas em meados da década de 1990 e popularizadas principalmente em países desenvolvidos, essas operações já atingem um mercado com valor nocional de mais de US$ 60 trilhões.

Uma maneira simplificada de definir esses derivativos de crédito seria classificá-los como uma forma de proteção contra inadimplência. No geral, o que acontece é um contrato entre duas partes: a primeira, que pode ser uma instituição financeira que compra proteção para sua carteira de crédito, e a outra, por exemplo, uma seguradora de títulos, vende essa proteção. Assim, o risco de default, ou não cumprimento das obrigações, é transferido do credor para o vendedor do CDS.

Paralelo com o mercado de seguros
Por um ângulo, a transação pode ser comparada com um seguro de vida: a parte que compra o CDS está buscando proteção contra um evento de risco e, para isso, paga um valor ao vendedor. Este, por sua vez, recebe este de prêmio e corre o risco, tendo que pagar um valor ao comprador caso o evento de risco se concretize.

O risco em questão, no caso dos CDS, é o de inadimplência, o que torna o mercado de CDS uma forma cada dia mais popular de analisar como o mercado avalia o risco de um determinado credor.

São estas características que explicam a crescente popularização de CDS. Por um lado, existe o interesse dos vendedores nos ganhos decorrentes destes derivativos, já que eles recebem uma taxa para assegurar dívidas com um baixo risco - ou ao menos um risco conhecido. Por outro lado, os compradores buscam reduzir o risco de perdas em caso de inadimplência.

Valor do CDS
Cabe ressaltar que o valor desses derivativos, também chamado de spread, se refere a um período específico e normalmente é medido em pontos-base (um ponto base equivale a 0,01 ponto percentual). Portanto, um CDS de 100 pontos-base indica que o credor irá pagar o equivalente a 1% da sua carteira de crédito pela proteção oferecida pelo vendedor do CDS.

Esse valor é definido pela percepção do mercado em relação ao risco das dívidas. Dessa forma, quanto maior for o risco de default, maior o prêmio para garantir o crédito. Para assegurar US$ 10 milhões (valor nocional) de uma dívida com um CDS de 50 pontos base, o comprador deve pagar US$ 50 mil ao ano ao vendedor. Caso a dívida fosse de um devedor com CDS de 250 pontos base, o pagamento seria de US$ 250 mil.

Quem participa deste mercado
Como no caso da maioria dos derivativos de crédito, os CDS não são negociados em bolsas ou com a presença de uma entidade de custódia e liquidação, mas no mercado de balcão, em transações diretas entre as pontas compradoras e vendedoras. Isso agiliza o processo, mas amplia o risco, de forma que existem planos para criação de uma entidade para liquidação destes contratos.

Diversas instituições podem participar deste mercado. Além do exemplo citado acima, onde um banco compra CDS de uma seguradora de risco, é muito comum ter investidores institucionais, como fundos de pensão, administradores de recursos (sobretudo hedge funds) do lado comprador e bancos de investimentos na ponta vendedora.

Rating x CDS
O fato dos CDS servirem como indicativo de como o mercado avalia o risco de um determinado devedor abre o paralelo com a comparação existente entre o mercado de CDS e as agências de avaliação de risco. De fato, esta relação dos CDS com a percepção de risco coloca o papel das agências de rating em foco, principalmente em momentos de crise, como no segundo semestre de 2008.

Porém, a distinção entre as medidas de avaliação é clara. Enquanto a agência de classificação de risco baseia suas decisões na análise das principais variáveis financeiras e contábeis do devedor, o mercado de CDS adota uma posição distinta. Como a precificação dos CDS é feita de acordo com as condições de mercado, ela reflete a visão de todos os agentes envolvidos, tenham eles acesso ou não às informações relevantes.

Os defensores das agências de classificação apontam que, muitas vezes, o mercado é sujeito a elementos não técnicos (crise de confiança, entre outros) e que não adota uma análise baseada em fundamentos. Por outro lado, os críticos apontam que a classificação das agências passa por juízos de valor e muitas vezes não reflete novos elementos que alteram o perfil de risco do credor.

Risco-país x CDS
Assim como os CDS, o risco-país também indica a percepção do mercado em relação a riscos de default. Porém, a comparação entre essas duas taxas guarda diversas diferenças. A primeira é que o CDS é um contrato, enquanto o risco-país é um indicador medido pelo banco norte-americano JPMorgan Chase, através do EMBI+ (Emerging Markets Bond Index).

Ao invés de levar em conta a classificação de risco dos países, como os CDS de dívidas públicas, o risco-país é calculado através da média ponderada dos prêmios pagos pelos títulos da dívida externa pública em relação a papéis de prazo equivalente do Tesouro dos EUA. Portanto, acaba se restringindo somente a países que tenham endividamento significativo em dólares e, muitas vezes, acaba sendo distorcido por questões de liquidez.

Por: Giulia Santos Camillo
06/11/08 - 12h00
InfoMoney

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